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CI aprova diretrizes para audiências da Aneel e de empresas de energia

Projeto de lei que cria diretrizes para a realização de audiências públicas convocadas pelas empresas de energia elétrica e pela Agência Nacional d...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/12/2024 às 13h18
CI aprova diretrizes para audiências da Aneel e de empresas de energia
O PL 4.238/2023 recebeu voto favorável do relator, Veneziano Vital do Rêgo (centro) e segue para a CTFC - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto de lei que cria diretrizes para a realização de audiências públicas convocadas pelas empresas de energia elétrica e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Infraestrutura (CI). Oriundo da Câmara dos Deputados, o PL 4.238/2023 recebeu voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), na forma de um substitutivo, e será votado em turno suplementar de votação. Depois de aprovado, o texto será encaminhado para análise da Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Veneziano retirou do texto a previsão de normas específicas quanto à forma de convocação das audiências, a exemplo do tamanho das letras usadas nos avisos contidos nas notas fiscais dos consumidores, previsto na matéria original.

— É importante ter em mente que a fatura de energia elétrica já contém muita informação e o acréscimo de mais uma, sobretudo com letras grandes, pode gerar certa poluição visual e até confundir o consumidor, dificultando a identificação do valor da fatura e a data de vencimento — disse o relator.

Para Veneziano, também não parece razoável exigir que o local da audiência tenha no mínimo 140 assentos, como previa projeto da Câmara. Segundo ele, uma audiência realizada em São Paulo e outra no interior de um estado pequeno têm necessidades e logística diversas. A mesma lógica se aplica à exigência de presença obrigatória de um dos diretores da Aneel, na opinião do senador.

— Os detalhamentos definidos pela Aneel serão mais eficazes se contidos em uma resolução normativa da própria agência. Como diretrizes, propomos, por exemplo, que os avisos de convocação possam ser divulgados prioritariamente por meios eletrônicos, o que permitirá alterações mais rápidas, em caso de necessidade. Exigimos, contudo, que os avisos sejam divulgados com no mínimo, 15 dias de antecedência da data da realização da audiência. Também propomos que a audiência seja realizada em local que atenda ao maior número possível de participantes, garantindo condições adequadas de acesso e segurança para acomodar os consumidores, os agentes do setor de energia elétrica e os demais interessados. Não há necessidade de estipular número de assentos — afirmou Veneziano.

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