O projeto que susta o decreto que criou o Programa Terra da Gente foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta quarta-feira (11). O projeto de decreto legislativo (PDL) 198/2024 do senador Ireneu Orth (PP-RS) recebeu voto favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Criado em junho deste ano pelo Decreto 11.995, de 2024 , o Programa Terra da Gente especifica que as terras destinadas à reforma agrária podem ser obtidas por meio de desapropriação por interesse social, por doação, compra e venda. Além disso, entre outras possibilidades, podem também ser utilizadas terras objeto de perdimento (desapropriadas pela Justiça por qualquer motivo), expropriadas por terem sido usadas para o cultivo de plantas psicotrópicas (como maconha) ou com o uso de trabalho análogo ao escravo.
Favorável à revogação do decreto, Seif argumenta que o texto é ilegal ao prever a possibilidade de desapropriação de imóveis pelo descumprimento de sua função social conforme regulamentação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“O Incra nunca gozou de competência ou atribuição para regulamentar o exercício da função social da propriedade rural e, por isso, não expede normas infralegais a serem seguidas por agentes privados e capazes de caracterizar qualquer um dos elementos que constituem o atendimento à função social da propriedade”, afirma.
Além disso, segundo o relator, ao determinar a verificação simultânea do cumprimento da função social e da produtividade do imóvel, o decreto afrontaria o princípio da eficiência na administração pública, pois o artigo 185 da Constituição proíbe a desapropriação de imóveis produtivos.
Ainda de acordo com Seif, o decreto contraria a Lei 8.629, de 1993 , que dificulta a desapropriação de imóveis invadidos. O senador aponta que artigo do decreto prevê a possibilidade de acordo entre o Incra, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e outras entidades para a troca de informações sobre conflitos agrários, descumprimento de legislação trabalhista e ambiental e existência de trabalho análogo ao escravo.
“De maneira destoante e incompatível, o art. 45 dispõe que a existência de ‘conflito fundiário’ é causa suficiente para a instrução de processos de desapropriação por interesse social”, afirma o senador.
Seif recomendou que seja considerado prejudicado o PDL 201/2024 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que tem o mesmo objetivo e tramita junto com o PDL 198/2024. O projeto de Ireneu Orth foi apresentado antes e, por isto, tem precedência regimental.
Na opinião de Ireneu Orth, o Programa Terra da Gente representa “um desvio significativo dos modelos anteriores de reforma agrária”, adotando um modelo “associado historicamente a resultados menos produtivos”. Além disso, afirma, o decreto que criou o programa invade a competência legislativa do Congresso Nacional.