Senado Federal Senado Federal
Congresso promulga Emenda Constitucional 135, do corte de gastos
O Congresso Nacional promulgou nesa sexta-feira (20) a Emenda Constitucional 135, que tem o objetivo de diminuir as despesas obrigatórias do govern...
20/12/2024 16h58
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesa sexta-feira (20) a Emenda Constitucional 135, que tem o objetivo de diminuir as despesas obrigatórias do governo federal. A emenda teve origem na PEC 54/2024 , que é parte do pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo. O texto foi aprovado na quinta-feira (19) pela Câmara e pelo Senado.

Entre outros pontos, a emenda prevê a futura regulamentação dos chamados supersalários; diminuirá a quantidade de trabalhadores aptos a receberem o abono salarial do Programa PIS/Pasep; e prorroga a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que terminaria este ano, para 2032.

Com essa emenda e os outros dois projetos de lei aprovados pelo Congresso (o PLP 210/2024 e o PL 4.614/2024 ), o governo federal espera economizar R$ 70 bilhões em 2025 e 2026.

Continua após a publicidade

Coesão fiscal

Presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco afirmou que a Emenda Constitucional 135 promove ajustes “pontuais”, mas “necessários e significativos” para um cenário de contas públicas desafiador. Ele ressaltou que, com o aumento da dívida pública e os gastos superiores às despesas em 2023 (sem cumprir a meta fiscal), cortar gastos é uma forma de apontar compromisso com o crescimento econômico sustentável.

— O objetivo central é preservar a coesão fiscal, aliando o regime jurídico àquilo que preconiza o arcabouço fiscal em vigor [ Lei Complementar 200, de 2023 ] e ao presente cenário global em que o Brasil está inserido. Não é de hoje que a responsabilidade fiscal se afirma como um valor regente da atuação de todos os Poderes do país.

No Senado, a PEC que deu origem a essa emenda teve como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Para acelerar a sua tramitação, o texto enviado pelo governo foi incorporado ao de uma proposta que tratava de regras tributárias (a PEC 54/2024 , que na Câmara havia tramitado como PEC 31/2007 ). Dessa forma, a matéria não teve de passar pelo exame de admissibilidade e por outros procedimentos que atrasariam sua votação.

PIS/Pasep

Uma das principais mudanças promovidas pela emenda se refere ao abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, que é pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior.

Continua após a publicidade

A correção anual é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes — a mesma regra do salário mínimo. A partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo.

O salário de acesso será reduzido gradativamente até chegar a um salário mínimo e meio — o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035. Com isso, o abono abrangerá menos trabalhadores porque o valor de acesso será menor.

Subsídios

A emenda também permite ao Executivo federal reduzir ou limitar — na elaboração e na execução das leis orçamentárias — as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira.

O objetivo é que tal redução permita ao governo executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal.

Uma futura lei complementar deve dispor sobre as condições e os limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.

DRU

Com a emenda, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que iria acabar neste ano, durará até 2032. A DRU permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem por cerca de 90% do montante desvinculado.

Além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais — que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras e direito real de uso, entre outras.

Mas o texto determina que a desvinculação não vai mais atingir o Fundo Social do Pré-Sal nem determinadas receitas com exploração do petróleo "carimbadas" para a educação pública e a saúde: os royalties e a participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012 e as receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo.

A emenda também explicita que a DRU não atingirá recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal.

Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em crescimento superior ao permitido para as despesas primárias. Isso significa que mudanças futuras nos pisos de aplicação em saúde e educação, por exemplo, não poderão levar a um aumento de gastos acima do limite previsto no arcabouço fiscal (entre 0,6% e 2,5%).

A DRU foi incluído na Constituição em 2000 e, desde então, é frequentemente prorrogada.

Supersalários

Os salários no serviço público que ultrapassam o teto (que hoje é de R$ 44 mil mensais) permanecerão como estão, observando a norma que trata dos valores “extras” até que uma futura lei regulamente quais verbas podem ficar fora do teto remuneratório.

Essa regulamentação será feita por lei ordinária — cuja aprovação requer um quórum menor do que o exigido para lei complementar, conforme previa a proposta inicial do Executivo). Para os críticos da medida, isso significa que será mais fácil permitir “penduricalhos” que ficarão fora do teto.

Fundeb

De acordo com a emenda, o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) poderá ter, em 2025, 10% da parte que vem da União direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.

O Fundeb financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio. O fundo é bancado pela arrecadação de estados e municípios, mas também recebe complementação da União quando aqueles entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.

Nos anos seguintes, a regra será de que no mínimo 4% dos recursos sejam destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.