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Dono de veículo que já pagou DPVAT terá restituição parcial do valor

Decisão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (9) alterou entendimento anterior da Corte e liberou redução do seguro-obrigatório

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09/01/2020 às 14h33

A seguradora Líder, responsável pelo administração do seguro-obrigatório DPVAT, vai devolver os valores a mais pagos pelos proprietários de veículos em 2020. São as pessoas que pagaram o seguro desde 1º de janeiro até esta quinta-feira (9), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4% dos valores para este ano, considerando os diferentes tipos de veículos.

Esta quinta é também o dia limite para o pagamento do DPVAT e do IPVA para quem optar pela parcela única entre os motoristas com veículos registrados no estado de São Paulo e placa final 1. Veja o calendário. 

Em nota, a Líder informou que até sexta-feira (10) "será divulgado o procedimento para a restituição da diferença aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento nos valores de 2019". Ainda nesta quinta, o site da seguradora estará atualizado e será possível a emissão das guias de pagamento nos valores definidos para 2020.

O pagamento do seguro-obrigatório é normalmente feito pelos donos de veículos por meio dos bancos onde têm conta e que são conveniados da seguradora.

Veja como ficam os valores a ser pagos em 2020:

- Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 5,23;
- Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23
- Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57;
- Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 8,11;
- Ciclomotores: R$ 5,67;
- Motocicletas, motonetas e simulares: R$ 12,30;
- Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos – R$ 5,78;
Reboque e semirreboque - isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador).

Decisão

As alterações acontecem após o presidente do STF, Dias Toffoli, voltar atrás nesta  em sua decisão de proibir a redução do seguro DPVAT. O ministro reconsiderou liminar concedida no último dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que reduzia os valores do seguro. 

A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, de que a redução tornaria o seguro economicamente inviável. Segundo o governo, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.

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