Nada melhor do que aproveitar as festas de final de ano livre de dívidas e em dia com o Município. Com objetivo de estabelecer condições especiais para os contribuintes quitarem débitos de natureza tributária e não tributária, a Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) estão oferecendo descontos imperdíveis pelos Programas Especiais de Recuperação Fiscal (PERFIS/GV) e (PERFIS/SAAE-GV).
Se você está em débito e quer regularizar a situação, fique atento ao prazo! A adesão aos benefícios poderá ser realizada até 22 de dezembro de 2023 por pessoa física ou jurídica.
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da Prefeitura poderão quitar os seus débitos com até 90% (noventa por cento) de desconto nas multas e juros e ficar em dia com os tributos municipais, se optarem pelo pagamento à vista. Já quem preferir parcelar, também terá benefícios, podendo dividir o débito em até 40 vezes.
Quem optar em quitar a dívida com o pagamento em 10 parcelas terá 80% de desconto nos juros e multa, e quem preferir em 20 parcelas terá desconto de 70%. Se for em 30 parcelas o desconto é de 60% e já quem preferir parcelar em 40 vezes terá desconto de 50% nos juros e multas.
A primeira parcela deverá ser paga no último dia do mês da concessão do parcelamento e as demais no último dia dos meses subsequentes. Cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 173,32 (40 UFIR´s) para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 65,00 (15 UFIR´s) para pessoas físicas. As parcelas são mensais e consecutivas.
Caso o contribuinte esteja apenas com atraso nos débitos, deve se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizado no térreo da Prefeitura, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento da dívida. Caso o débito esteja em execução fiscal e em protesto, o cidadão deve se dirigir à Procuradoria da Fazenda, no 1º andar da Prefeitura. A Prefeitura de Valadares fica localizada na Rua Marechal Floriano, 905, no Centro.
O PERFIS/GV é oriundo de um Projeto de Lei do Executivo e alcança todos os tributos municipais - IPTU, ISSQN, Taxa de Lixo, Taxa de Fiscalização, Tarifa de Uso e Ocupação do Solo, Taxa de Resíduos Sólidos (Lixo), Taxa de Publicidade e Auto de Infração - vinculados ou não a ações judiciais, inscritos ou não na Dívida Ativa, declarados ou não na época própria, devidos até 31 de dezembro 2022.
Com base no Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERFIS/SAAE-GV), sancionado no dia 4 de outubro deste ano, os contribuintes com débito no SAAE terão direito a descontos em juros e multas de até 90% e podem optar pelo parcelamento em até 80 vezes. Além disso, os beneficiados com a Taxa Social terão, além dos descontos de até 90% em juros e multas, descontos de até 90% no juros e multas sobre as penalidades impostas por meio de Autos de Infração cobrados por via administrativa ou judicializados.
PARCELA / DESCONTO-JUROS E MULTAS / DESCONTO PENALIDADE (TARIFA SOCIAL)
ÚNICA 90% 90%
10X 80% 80%
20X 70% 70%
30X 60% 60%
40X 50% 50%
50X 40% 40%
60X 30% 30%
70X 20% 20%
80X 10% Todos os usuários
O vencimento da guia para pagamento à vista será sempre no último dia do mês em que o interessado aderir às normas constantes no PERFIS/SAAE-GV. Quem optar em dividir, receberá as parcelas na conta de água e esgotamento sanitário mensalmente. Cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 38,99 - o correspondente a 9 (nove) UFIR´s para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 30,33 - que equivale a 7 (sete) UFIR´s para pessoas físicas.
Vale ressaltar que os parcelamentos concedidos anteriormente à publicação do PERFIS/SAAE-GV continuam vigentes. Nesse caso, o saldo dos débitos parcelados anteriormente e ainda não quitados poderão ser objeto de parcelamento, com descontos, conforme prevê o PERFIS/SAAE-GV, no entanto, fica vedada a restituição dos valores já pagos anteriormente ao programa.
Para a quitação dos débitos, seja à vista ou parcelado, o interessado deve procurar uma unidade de atendimento do SAAE: sede da autarquia (Quintino Bocaiúva, 41, Centro); Mais Fácil do Vila Isa (Avenida Engenheiro Roberto Lassance, 939) ou Mais Fácil Jardim Pérola (Rua Engenheiro Humberto Tavares, 303).
Tanto no caso do PERFIS/GV quanto do PERFIS/SAAE-GV, o interessado em parcelar (pessoa física) deve apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado (procuração, caso não seja o proprietário), contrato de locação em vigência (caso inquilino). Quando se tratar de pessoa jurídica deve apresentar contrato social (empresa), CPF e RG (no caso de ser sócio) e procuração (caso não seja responsável imediato pela empresa).
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