Produtores rurais que preservam o meio ambiente poderão receber financiamento, capacitação técnica e remuneração. É o que prevê um projeto de lei ( PL 3.784/2024 ) do então senador Bene Camacho (PSD-MA) que garante o mesmo tratamento tributário e inclui a oferta de serviços ambientais na relação de atividades rurais. Apresentado no início de outubro, o projeto está na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde aguarda designação de relator.
Segundo o parlamentar, mais de 30% das florestas e vegetação no Brasil são conservadas pelos produtores rurais com recursos próprios. A proposta criaria uma forma de compensação por tais serviços, que passariam a constar da lista de atividades rurais com apuração diferenciada no Imposto de Renda.
“O Código Florestal ( Lei 12.651, de 2012 ) determina que todas as propriedades rurais do país, sem exceção, conservem parte da cobertura nativa no imóvel, em percentuais que variam dependendo da região onde estão localizadas: de até 80% quando situados na Amazônia Legal, dependendo do tipo de vegetação, e de 20% nas demais regiões”, explicou o senador.
Segundo os cálculos de Bene Camacho, a proposta não teria impacto financeiro em 2024. Em 2025, ele seria de R$ 3,8 bilhões; em 2026, de R$ 4,05 bilhões e; em 2027, de R$ 4,2 bilhões. Para ele, seria uma forma de compensar os produtores rurais que, apesar de entregarem alimentos, fibras e energia necessários para o superávit da balança comercial brasileira, além de terem a responsabilidade de proteger o meio ambiente, são frequentemente questionados pela sociedade quanto a este aspecto.
Área preservada
Em 2021, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) publicou um estudo sobre a conservação de vegetação nativa feita pelos produtores rurais brasileiros. Segundo o documento, a área preservada nessas propriedades é superior a 282 milhões de hectares, ou 33,2% do território nacional. Isso significa que um terço do território nacional é ambientalmente conservado dentro das propriedades rurais.
Em média, o agricultor brasileiro utiliza cerca de metade do seu imóvel rural, segundo dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A outra metade é dedicada à conservação da vegetação nativa. Até fevereiro de 2021, já haviam sido cadastrados no CAD quase seis milhões de imóveis rurais.
O produtor rural não consegue registrar a sua área, financiar ou vendê-la se não houver registro no CAR, inclusive com a indicação da área de preservação permanente (APP) e da reserva legal (RL) na propriedade. A recuperação de áreas degradadas e o manejo florestal sustentável também são responsabilidades dos produtores rurais.
Mín. 22° Máx. 28°