
A Justiça de Ipatinga determinou que o cantor Relber André Pereira Costa será submetido ao Tribunal do Júri para responder por quatro tentativas de homicídio qualificado. A decisão, do juiz Felipe Ceolin Lirio, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga, considerou existirem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O magistrado também manteve a prisão preventiva do artista. Além das tentativas de homicídio, ele determinou que os crimes de embriaguez ao volante e de deixar o local do acidente sejam igualmente julgados pelo Júri, por estarem diretamente ligados aos fatos investigados.
A decisão acolheu ainda as qualificadoras de perigo comum e de uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de aplicar aumento de pena pelo fato de uma das vítimas ter mais de 60 anos.