
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (20), a recondução do ex-prefeito Coronel Sandro (PL) ao comando da Prefeitura de Governador Valadares. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Flávio Dino, que entendeu que o processo de cassação conduzido pela Câmara Municipal desrespeitou o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Na decisão, o ministro afirma que o procedimento adotado pelo Legislativo municipal contrariou a Súmula Vinculante nº 46 do STF, segundo a qual cabe exclusivamente à União legislar sobre crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento desses casos.
Segundo Dino, a primeira sessão do processo deveria ter reunido, em um único ato, a leitura da denúncia, a deliberação sobre seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do presidente e do relator da comissão. No caso de Coronel Sandro, esses procedimentos ocorreram em momentos distintos, o que, na avaliação do ministro, comprometeu a legalidade do processo.
A decisão também destaca que, embora a denúncia fosse de conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, sua leitura ocorreu apenas em 2 de março de 2026.
Além de conceder a liminar, Flávio Dino submeteu a decisão ao referendo da Primeira Turma do STF. O colegiado, formado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e o próprio relator, ainda irá analisar a manutenção ou não da medida.