Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2020 têm até esta quinta-feira, 28 de janeiro, para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno.Como o segundo turno das eleições municipais aconteceu dia 29 de novembro de 2020, o prazo de justificativa é dia 28 de janeiro. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
Prazos para justificativa
1º turno: 14 de janeiro.
2º turno: 28 de janeiro.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,50 por turno.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.Uma nova resolução do TSE suspendeu os efeitos negativos de eleitores que, porventura, não conseguirem justificar, apenas para o período de pandemia.
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