A Prefeitura de Governador Valadares publicou, na tarde desta terça-feira (2), o Decreto que autoriza a retomada das aulas presenciais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, bem como a retomada do serviço de transporte escolar. O retorno das aulas está vinculado ao cumprimento do Protocolo Municipal para Retomada das Aulas Presenciais Durante o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19 (assim como o transporte escolar), além da aprovação, pela Comissão Interna de Saúde e Educação.O plano deverá conter, de forma detalhada, todas as medidas sanitárias implantadas e aplicáveis na instituição de ensino.
Os estabelecimentos de ensino deverão protocolar o seu plano de retomada na Secretaria Municipal de Educação até o dia 5 de fevereiro de 2021, sendo que a Comissão se manifestará por meio de ato, no dia 12 de fevereiro de 2021. Caso o plano apresentado pelo estabelecimento de ensino seja aprovado, a instituição poderá retomar a suas atividades presenciais imediatamente.
Vale ressaltar que os estabelecimentos de ensino também deverão ofertar o ensino exclusivamente remoto para quem optar por esse modelo. Além disso, os estabelecimentos de ensino também poderão adotar o modelo híbrido de ensino, desde que atendam às recomendações do Protocolo Municipal e seja dada ao aluno a opção pelo ensino exclusivamente remoto.
O retorno das aulas municipais acontece no dia 8 de fevereiro, pela plataforma online. As aulas presenciais têm a previsão de voltar no dia 22 de março, após as escolas se adequarem às exigências do Ministério Público e da Vigilância Sanitária.
Protocolo
Dentre as diversas disposições do protocolo estão orientações como a designação de profissionais para a medição da temperatura corporal de estudantes, docentes e funcionários, não permitindo a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C; supervisão dos ambientes compartilhados, com o objetivo de se evitar aglomerações; necessidade de disponibilização de dispensadores com álcool em gel 70%; obrigatoriedade de uso de máscaras, além da devida comunicação à Unidade de Saúde de Referência sobre a ocorrência de casos de síndrome gripal.
O protocolo traz ainda recomendações sobre a limpeza e desinfecção do ambiente escolar, bem como a higienização e preparo de alimentos; orientações de uso dos espaços coletivos (como o revezamento no uso de áreas abertas, restrições de acesso às dependências da instituição de ensino, afixação de cartazes sobre as medidas preventivas de contágio da Covid-19, marcações de distanciamento no piso etc.).
Em relação à utilização das salas de aula, as escolas deverão atender, presencialmente, até 50% da sua capacidade por sala de aula, limitado ao máximo de 30 alunos em sala de aula, desde que essa quantia não seja superior a 50% da capacidade da sala. Além disso, deverá haver o distanciamento mínimo de 1,5 m entre mesas/carteiras,e evitar atividades grupais.
Caso algum funcionário ou estudante apresente sintomas compatíveis com a COVID-19, o protocolo recomenda o imediato afastamento da pessoa em um espaço reservado no estabelecimento de ensino até a chegada do responsável e, caso haja a confirmação para o vírus, o estabelecimento deverá informar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde. O decreto também permite fechar as instituições de ensino com grande número de confirmações de casos de Covid-19.
O documento garante que a prefeitura fiscalizará e resguarda o direito de alterar as condições de retomada das aulas, conforme as condições epidemiológicas.
O decreto na íntegra está disponível no link abaixo
https://www.valadares.mg.gov.br/salvar_arquivo.aspx?cdLocal=2&arquivo={ABAE86EC-D8BA-45A7-EEC3-6A5AC22B2ECD}.pdf
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