Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI, referente ao faturamento do ano-calendário de 2025. O prazo final para envio é 31 de maio de 2026, e o cumprimento dessa obrigação é essencial para manter o CNPJ regular.
A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ou não emitiram notas fiscais durante o ano.
O que é a Declaração Anual do MEI?
A DASN-SIMEI é o documento no qual o MEI informa:
• O faturamento bruto anual
• Se houve ou não contratação de empregado
Ela funciona como uma prestação de contas à Receita Federal e, em regra, não gera imposto adicional, desde que o empreendedor permaneça dentro dos limites legais.
Limite de faturamento do MEI
O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00.
Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor pode:
• Ser desenquadrado do MEI
• Ter que pagar impostos retroativos
• Ser obrigado a migrar para Microempresa (ME)
Abatimento de despesas: atenção às regras
Um ponto que merece atenção é que o MEI pode considerar as despesas do negócio para apuração do faturamento, desde que sejam despesas comprovadas.