
Contribuintes que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União ganharam um novo prazo para regularização. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou a adesão ao parcelamento e à transação tributária prevista no Edital nº 11/2025, ampliando o período de negociação até 29 de maio.
A medida permite que pessoas físicas e jurídicas ajustem suas pendências fiscais com condições facilitadas, incluindo descontos que podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos legais, além de possibilidade de parcelamento conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, podendo alcançar até 145 parcelas.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) contam com tratamento diferenciado, principalmente em débitos de menor valor. O objetivo é facilitar a regularização, manter o CNPJ ativo e evitar restrições fiscais que possam impedir acesso a crédito, emissão de certidões ou participação em contratos.
A negociação deve ser realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE, ambiente digital da PGFN.
A adesão somente é efetivada após o pagamento da entrada ou da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.
O prazo final para aproveitar as condições especiais é 29 de maio. Após essa data, as regras voltam aos modelos ordinários de cobrança, sem os mesmos benefícios.
Empresários e contribuintes devem avaliar a oportunidade com antecedência para evitar perda das condições mais vantajosas de regularização fiscal.